Direito de Família na Mídia
Tribunal de Justiça desenvolve projeto “Família Acolhedora”
16/10/2007 Fonte: TJSPO TJSP está desenvolvendo, juntamente com a Prefeitura de São Paulo e o Instituto de Terapia Familiar, o “Programa Família Acolhedora”, com a finalidade de promover a guarda temporária de crianças e adolescentes alojados em abrigos municipais, com prognóstico de retorno a suas famílias.
Uma família ou indivíduo cadastrado em um dos Centros de Referência da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pode receber até duas crianças, depois de cadastrado e capacitado para participar do projeto. Cada família acolhedora recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo.
O objetivo é proporcionar assistência material, ética, de saúde e educacional, em regime de guarda provisória, priorizando ações para retorno à família de origem. O trabalho minimiza o sofrimento do afastamento da família, diminui os prejuízos emocionais e psíquicos, bem como o número de crianças nos abrigos da rede municipal.
Os interessados em participar do “Família Acolhedora” devem ser maiores de 21 anos, ter 16 anos de diferença mínima entre as crianças e/ou adolescentes, não podem estar inscritos no cadastro de adoção, precisam residir na cidade de São Paulo há no mínimo dois anos e em região sob a jurisdição dos fóruns de Santo Amaro e Pinheiros, unidades do TJSP no projeto. Os candidatos não podem ter antecedentes criminais.
É importante que o interessado tenha tempo para cuidar da criança e participar das ações do projeto. Os demais membros da família também devem aceitar a acolhida. Enquanto a família acolhedora fica com a criança/adolescente, profissionais de Assistência Social e Psicologia fazem um trabalho de acompanhamento, interação e estreitamento dos laços da criança com a família de origem, possibilitando aos pais reassumirem seus filhos.